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24 jan
COMO A PREVIDÊNCIA SE SUSTENTOU ANTES DE 1960

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ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS E APLICAÇÃO DE REDUTORES

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  • Vinho de Segunda Podcast
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  • III Congresso Rural de Benefícios Previdenciários em Curitiba
  • (PUC Minas DTP) Cálculos Previdenciários 1/7
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  • III Congresso Rural de Benefícios Previdenciários em Curitiba
  • (ACE-FGG Joinville) aula: Cálculo e Liquidação de Sentença Teses Revisionais – Desdobramentos da EC 103/2019
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  • (ACE-FGG Joinville) aula: Cálculo e Liquidação de Sentença Teses Revisionais – Desdobramentos da EC 103/2019
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  • Vinho de Segunda Podcast
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  • Cálculos da NP: tirar do ar.
  • (PUC Minas DTP) Cálculos Previdenciários 2/7
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  • HRH Ilha do Sol - Zoom
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  • (PUC Minas DTP) Cálculos Previdenciários 3/7
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  • (Atame Vila Velha-ES) Cálculos de benefícios 1/2
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  • (Atame Vila Velha-ES) Cálculos de benefícios 1/2
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Questões Frequentes

R: Não pode. Pedir este exame é prática discriminatória e crime. (Base Legal: Lei 9.029/95).

R: Se faz menos de cinco anos que está atrasado, pode pagar direto. Se faz mais de cinco anos, você deverá procurar o INSS, levando as provas de que realmente trabalhou naquele período, e então o próprio INSS vai calcular quanto você deverá pagar.

R: Se não houver qualquer Proibição legal ou contratual, a empresa pode chamar seu empregado para trabalhar no feriado. Em contrapartida, ela terá duas opções: a) dará outro dia de folga; ou b) pagará o salário do trabalho no feriado em dobro. (Base legal: Lei 605/49)

R: Não perde. Quem perde é funcionário público e militar. Agora, se o novo cônjuge também morrer, você terá que escolher a pensão de um dos dois (não vai poder acumular duas pensões).

R: Não. A Lei fala em aviso "concedido", logo só se aplica ao aviso concedido pela empresa, pois o empregado não "concede" aviso prévio. (Base legal: Lei 12.506/11)