ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS E APLICAÇÃO DE REDUTORES:
O artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/19 como você nunca viu
O professor Alex Sertão e eu escrevemos este artigo, detalhando e esclarecendo as regras de acumulação de benefícios – especialmente quando um dos benefícios é pensão por morte.
Sumário:
INTRODUÇÃO
1 O CAPUT
1.1 Restringe-se à acumulação de benefícios
1.2 Não se aplica aos filhos nem aos pais
1.3 No caso da pensão, é preciso conhecer o valor da cota-parte pós-rateio
1.4 A aplicação dos redutores não interfere no cálculo original dos benefícios
1.5 Os parágrafos 1ºe 2º foram feitos um para o outro
1.6 Não se aplicam redutores em caso de acumulação de pensões do mesmo regime de previdência
1.7 Duas pensões e uma aposentadoria
1.8 Três pode ser menor que dois
1.9 Não se aplicam redutores na acumulação de aposentadorias
1.10 Os redutores são aplicados de forma individualizada sobre cada benefício
1.11 Seis benefícios
1.12 Aferição mensal dos valores pagos
1.13 A qualquer momento o interessado pode pedir alteração na aplicação dos redutores
1.14 Não há ressalvas?
1.15 O salário mínimo é a base de cálculo
1.16 Direito adquirido
1.17 Desnecessário replicar o artigo 24 na reforma local
2 PASSO A PASSO
3 CONCLUSÃO
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