No penúltimo final de semana de março o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 927 (que teve um artigo revogado no dia seguinte pela MP 928). Todo o barulho ficou centrado no assunto do artigo revogado, e passou batido o resto do texto. Ninguém percebeu que a adoção das medidas previstas na MP leva à ESTABILIDADE NO EMPREGO! Vamos ver?
O artigo primeiro é claro ao dizer o objetivo da Medida Provisória: “Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública […]”. Ou seja, o motivo principal da medida é permitir que os empregadores adotem medidas para preservar empregos (e consequentemente a renda) de seus empregados. Todo o resto da MP deve ser lido a partir desta premissa: o objetivo é preservar os empregos dos trabalhadores. O artigo segundo da MP confirma isso, ao dizer que “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício”. Do artigo 3º em diante o texto apresenta uma série de medidas que as empresas poderão adotar no período da calamidade. Vale dizer que o Decreto Legislativo nº 6/20 estabeleceu estado de calamidade pública até 31.12.2020.
Sobre as medidas que as empresas poderão tomar, eu gravei três vídeos, e você pode acessá-los aqui:
– Vídeo 1: https://youtu.be/SXrIX_UYmBA
– Vídeo 2: https://youtu.be/bZVi13xvMDI
– Vídeo 3: https://youtu.be/Y49GwxgKh_I
São vídeos curtos, com duração máxima de 15 minutos (o mais longo deles), em que eu explico rápida e resumidamente a MP.
Nos vídeos você vai ver umas referências à “censura”. Explico: uma entidade de classe me convidou para gravar estes vídeos, gratuitamente. Gravei, mandei para eles, e comuniquei que também publicaria nas minhas redes sociais. Depois que já estava publicado, divulgado, etc, eles resolveram me mandar “tirar a logo” deles dos meus vídeos, dizendo que eu não tinha autorização para usar a logo deles. Poxa, eles me convidaram! Então, tive que tirar os vídeos do ar, mas no formato que foi gravado não dava apenas para “retirar a logo”, então tive que colocar estas tarjas pretas que você verá no vídeo. Lamentável. O que não faz o ego de certas pessoas, não é mesmo? Ainda bem que não dependo de tal entidade…
Recomendo também que você leia o texto da Medida Provisória, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm.
Um abraço, boa quarentena e até a próxima!