Neste dia 31 de dezembro foi publicada a Medida Provisória nº 1.021/20 estabelecendo que, para 2021, o valor do salário mínimo será R$ 1.100,00, reajuste de 5,26%. Na véspera, em redes sociais, o Presidente da República informou que tal medida seria publicada com um aumento real no salário mínimo.

Para melhor entender, o INPC projetado para o ano de 2020 é de 4,10% (de janeiro a novembro de 2020 este aumento foi de 3,93%; juntando aos aumentos de dezembro, deve-se chegar aos aproximadamente 4,10% estimados pela equipe econômica). Estes percentuais significam os aumentos de preços de produtos habitualmente consumidos por famílias que tenham renda de até cinco salários mínimos. Teve produto que subiu muito mais do que isso, outros subiram menos do que isso; na média, oficialmente, os aumentos devem fechar o ano em pouco mais de 4%.

 

A Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que os benefícios deverão ser reajustados anualmente pelo INPC, na mesma data em que o salário mínimo for reajustado. Perceba que se trata da mesma data, e não do mesmo percentual. Até por isso a Constituição prevê que o salário mínimo não pode ser considerado parâmetro para nenhum tipo de reajuste, contrato, etc (“sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”, diz o texto constitucional).

O IBGE costuma divulgar o INPC de um determinado mês até o dia 10 do mês seguinte (o de novembro de 2020 foi divulgado dia 8 de dezembro); assim, é possível que até dia 10 de janeiro tenhamos o índice oficial anual (de 2020), que será aplicado aos benefícios em geral.

Quem recebe um salário mínimo, já sabe qual será o valor do benefício em 2021; quem recebe mais do que isso, terá que esperar mais um pouquinho…

Um abraço, e até a próxima! Feliz 2021!