- set 04, 2019
- admin
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Dez anos atrás escrevi sobre este tema em meu antigo blog (disponível aqui), e chegou a hora de atualizá-lo. Foi um dos textos mais comentados no blog, e estou incorporando aqui parte das respostas dadas às perguntas que lá me fizeram. Vamos ao texto.
A questão é: como fica a rescisão do contrato de trabalho daquele trabalhador que trabalhava para um empregador constituído como firma individual, ou profissional liberal, ou ainda empregador doméstico?
Quando o empregador é uma empresa, normalmente ela tem sócios; o falecimento de um sócio não altera o contrato de trabalho, pois este é fechado com a empresa. Porém, quando este empregador é uma única pessoa, sem sócios, a situação é diferente.
A primeira coisa é: os herdeiros darão continuidade à atividade? Se a resposta é SIM, não há que se fazer a rescisão, pois o empregado continuará trabalhando, só que agora para os herdeiros. Normalmente isto acontece em comércio.
Se os herdeiros não derem continuidade – e isso ocorre normalmente com os profissionais liberais, pelo fato dos herdeiros não terem a mesma formação do falecido – daí faz-se a Rescisão do Contrato de Trabalho, como se o trabalhador estivesse sendo demitido sem justa causa. As datas para o pagamento são as mesmas da rescisão sem justa causa (10 dias após a rescisão), e os valores a serem pagos, idem. Inclusive o aviso-prévio indenizado e a multa do FGTS! O empregado também tem direito ao seguro-desemprego.
No caso de empregado doméstico, a Lei Complementar nº 150 diz que ele trabalha para “pessoa ou à família”. Então, se o empregador doméstico morrer, mas a pessoa continuar trabalhando para os demais membros da família, o contrato continua normalmente. Basta informar nas ‘anotações gerais’ da CTPS o nome do outro membro da família que vai “assumir” o contrato de trabalho. Porém, se o empregado não for continuar, vale a mesma regra de rescisão citada acima: é como se o doméstico fosse demitido sem justa causa, com aviso prévio indenizado, saque de FGTS, seguro-desemprego, etc.
Mas, quem vai assinar a rescisão e os demais documentos? Como não dá para mandar estes documentos para serem assinados no além, quem os assina também quem faz o pagamento da rescisão é o inventariante, aquele profissional contratado para fazer o inventário. Ele fica responsável por tudo.
Tem que esperar sair o inventário? Não, de jeito nenhum! O trabalhador não tem culpa do falecimento do seu patrão – pelo menos, espera-se que ele não tenha culpa… risos – e, por não ser culpado, não deverá ser prejudicado. Na verdade, o fato de ter seu contrato rescindido já é um prejuízo, pois ficará desempregado. Então ele não poderá acumular dois prejuízos: a rescisão será paga 10 dias após o falecimento do patrão, e formalizada pelo inventariante.
Um abraço, e até a próxima!
10 Comentários
ajbernardes2@gmail.com
No caso de o patrão morrer e não tiver inventário/herdeiro responsável para dar baixa.
Qual o procedimento a ser adotado pelo trabalhador?
Obrigado!
admin
Procurar o sindicato da categoria.
yasmin
Como fica a emissão do seguro desemprego se não há procuração ou certificado digital válido?
Emerson Lemes
Boa pergunta…
Renata
Se o falecido não tem bens a empresa tem dívidas, os herdeiros são obrigados a fazerem inventário? Se fizerem a rescisão dos funcionários através do contador ou gerente, mas não fizerem o inventário, esses funcionários podem pleitear algo antigo que tenha ficado pendente? Quem processariam se o dono faleceu e os herdeiros não deram seguimento e não fizeram inventário?
Emerson Lemes
Procure um advogado especializado no tema para estas respostas. Eu realmente não sei.
Sergio
Boa noite. Sou empregado doméstico, nao possuo carteira assinada trabalho 3 dias na semana, patrão idoso ele paga minha autonomia. No meu caso como isso se aplica? Obrigado desde ja
Emerson Lemes
Procure o sindicato de domésticos da tua cidade, eles poderão te ajudar.
Geiselle Borges
Minha patroa faleceu, a filha da senhor colocou recisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa.Tinha a carteira assinada e ela pagava o essencial doméstica.Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desse
Emerson Lemes
Procure o SINE da tua cidade, eles saberão te esclarecer.