Ao entrar com uma ação judicial, você precisa do valor da causa. Para isso, precisa também do cálculo da renda mensal (seja para concessão ou para revisão do benefício). Com a renda calculada, precisa apurar o valor da causa, que será composto pelos atrasados, acrescidos de uma anuidade vincenda, com as devidas atualizações monetárias.
Quando a sentença transita em julgado, é hora de apurar a liquidação – ou seja, apurar os valores a serem pagos em decorrência da sentença. O artigo 534 do CPC determina que o autor apresente estes cálculos.
Boa parte dos juízes vem entendendo que é correta a inversão deste papel, aceitando que o INSS cumpra voluntariamente a sentença, apresentando os cálculos. Daí é importante a análise dos valores apresentados para, se for o caso, impugná-los.
O professor Emerson Lemes é especialista em fazer estes cálculos, elaborando parecer detalhado, para todas as situações acima.
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