Cálculos judiciais

Ao entrar com uma ação judicial, você precisa do valor da causa. Para isso, precisa também do cálculo da renda mensal (seja para concessão ou para revisão do benefício). Com a renda calculada, precisa apurar o valor da causa, que será composto pelos atrasados, acrescidos de uma anuidade vincenda, com as devidas atualizações monetárias.

Quando a sentença transita em julgado, é hora de apurar a liquidação – ou seja, apurar os valores a serem pagos em decorrência da sentença. O artigo 534 do CPC determina que o autor apresente estes cálculos.

Boa parte dos juízes vem entendendo que é correta a inversão deste papel, aceitando que o INSS cumpra voluntariamente a sentença, apresentando os cálculos. Daí é importante a análise dos valores apresentados para, se for o caso, impugná-los.

O professor Emerson Lemes é especialista em fazer estes cálculos, elaborando parecer detalhado, para todas as situações acima.

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