Como todos sabem, sou contador. Como meus alunos sabem, sou um indignado em tempo integral. Ver recursos públicos sendo mal empregados me deixam com raiva!
Quando se trata do previdenciarismo, esta irritação aumenta, pois não trata-se de uma devolução direta. Explico:
Quando você paga Imposto de Renda, e o poder público não investe na qualidade do asfalto das rodovias federais, isto não obrigatoriamente está errado: impostos não tem destinação específica, logo o dinheiro pode ser empregado em qualquer outra área de atuação do Estado, sem que isso se configure fraude (desde que atendido, obviamente, à Lei Orçamentária vigente). Porém, quando se trata de contribuição previdenciária, o dinheiro da contribuição voltará DIRETAMENTE para o segurado, sendo depositado em sua conta bancária em forma de benefício. Não se trata de uma ação do Estado, que o contribuinte poderá não usufruir (Ex: o Estado investe na educação pública, mas o contribuinte matricula seus filhos em escolas particulares, logo não usufrui diretamente do ‘benefício’ estatal), e sim de uma contraprestação: a Lei estabelece uma contribuição, o segurado contribui. Quando seu benefício é concedido, o Estado prejudica o cidadão pagando-lhe uma renda inferior à devida.
Por desconhecimento, este segurado não procura imediatamente a justiça para reparar tal erro; descobre-se injustiçado anos e anos depois. Quando, então, vai procurar a justiça, descobre que “o direito não socorre aos que dormem”… E dá-lhe regras de prescrição e decadência.
Até aí não falei novidade alguma. Agora vem o argumento que mais me incomoda:
Se na época própria o segurado fez suas contribuições, e o Estado pagou-lhe menos do que o devido, onde está este dinheiro? E, se o direito de reclamar tais diferenças já decaiu, para onde está indo o dinheiro pago por este segurado, e não utilizado no cálculo de seu benefício?
Você vai argumentar dizendo que nosso sistema é de repartição simples, logo quem paga o benefício não é o segurado, e sim a geração seguinte. Ok, mas a geração seguinte contribui para que este segurado receba o valor correto. Se ele deveria receber R$ 1.000,00 e está recebendo R$ 800,00, onde estão os R$ 200,00 restantes? Independentemente de quem está fazendo as contribuições, o dinheiro está entrando no caixa. Se não está sendo pago no benefício, está indo para quem? E se o direito dele decaiu, quem vai ficar com o dinheiro restante do benefício dele?
Ah, já usaram este dinheiro em outras coisas… Hum, que bonito… Alguém furtou este dinheiro, e vai ficar por isso mesmo? Esta pessoa não será penalizada nunca por ter usurpado o dinheiro do benefício deste segurado?
“Ah, Emerson, mas e a segurança jurídica, como fica?” Então, em nome da segurança jurídica, absolvemos o Estado quando este frauda seu próprio contribuinte, é isso?
Pronto, desabafei. Perdão a todos por fazê-los ler esta baboseira toda.
Um abraço, e até o próximo desabafo!
(publicação original em 24.4.2012)