- ago 28, 2020
- admin
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A reforma da previdência e a pandemia trouxeram novas formas de contribuição ao INSS, principalmente contribuições complementares.
A Receita Federal, para instrumentalizar e organizar isso, está criando códigos de recolhimento que se confundem… Então, para clarear, vamos entender o que temos hoje:
Empregado com contrato intermitente, recebendo auxílio-emergencial (R$ 600,00):
Este trabalhador pode contribuir facultativamente (não é obrigado, mas pode). Deve fazer um DARF com o código 5827, informando seus dados pessoais. O valor do DARF é variável, devendo ser no mínimo 7,5% de um salário mínimo (R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,38).
Não sendo obrigatório, é interessante pagar? Se faltam poucos meses para a aposentadoria, ou faltam poucas contribuições para cumprir algum período de carência, é bem importante.
Empregado com contrato de trabalho suspenso por conta da Pandemia:
Este trabalhador pode contribuir facultativamente (não é obrigado, mas pode). Deve fazer um DARF com o código 5827, informando seus dados pessoais. O valor do DARF é variável, devendo ser no mínimo 7,5% de um salário mínimo (R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,38).
Não sendo obrigatório, é interessante pagar? Se faltam poucos meses para a aposentadoria, ou faltam poucas contribuições para cumprir algum período de carência, é bem importante.
(sim, exatamente igual ao anterior)
Empregado com jornada de trabalho reduzida por conta da Pandemia:
Com a redução da jornada, os salários destes trabalhadores foram igualmente reduzidos. Logo, sua contribuição previdenciária também se reduziu. Ele pode complementar tal contribuição, também com um DARF código 5827, informando seus dados pessoais.
Quando é interessante pagar a complementação:
- quando o salário pago pelo empregador ficar inferior a um salário mínimo (apesar de ser controvertido, em alguns casos o INSS entende que esta pessoa “perde o mês de contribuição”); ou,
- quando a redução for prejudicar muito o cálculo de um benefício previdenciário. Lembrando que os benefícios são calculados com base na média salarial; assim, salários muito baixos prejudicarão a média, reduzindo o valor do benefício.
Empregado licenciado sem remuneração, mas sem relação com a pandemia
Neste caso, querendo, o trabalhador poderá recolher facultativamente. Deve fazer um DARF com o código 5833, informando seus dados pessoais. A alíquota de recolhimento é a mesma que a pessoa vinha recolhendo antes do início da licença. A base de cálculo é variável, da escolha do contribuinte, sendo no mínimo um salário mínimo, e no máximo o teto do INSS.
Atenção: se a pessoa receber remuneração de outro emprego (inclusive no serviço público), não pode fazer o recolhimento deste DARF.
Quando é interessante recolher?
- Quando falta pouco tempo para se aposentar, estes recolhimentos podem ajudar a compor o tempo total de contribuição necessário, ou até mesmo melhorar a média salarial;
- Quando falta algum tempo para completar a carência para obtenção de algum benefício;
- Quando a suspensão for longa, e a pessoa correr o risco de perder a cobertura previdenciária (perder qualidade de segurado).
Segurado empregado cuja remuneração mensal seja inferior ao salário mínimo, sem qualquer relação com a pandemia
Nestes casos o segurado poderá complementar a contribuição, até o valor de um salário mínimo (não deve ultrapassar o salário mínimo). Para esta situação foi criado o código de DARF 1872, que deverá ser preenchido com os dados pessoais do segurado. O valor a ser pago vai depender de algumas condições:
- Se for empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, deve-se apurar a diferença entre a remuneração recebida e o salário mínimo, e sobre esta diferença calcular a contribuição de 7,5% (ex: recebeu R$ 800,00; a diferença para um salário mínimo é de R$ 245,00. A contribuição será: R$ 245,00 x 7,5% = R$ 18,38).
- Se for contribuinte individual que presta serviços para empresas, a alíquota da complementação será de 11% (ex: recebeu R$ 800,00; a diferença para um salário mínimo é de R$ 245,00. A contribuição será: R$ 245,00 x 11% = R$ 26,95).
- Se for autônomo que não presta serviço para empresas, a alíquota da complementação será de 20% (ex: recebeu R$ 800,00; a diferença para um salário mínimo é de R$ 245,00. A contribuição será: R$ 245,00 x 20% = R$ 49,00).
Em qualquer situação acima, o valor da guia não pode ser inferior a R$ 10,00; assim, se o resultado da conta der menos de R$ 10,00, a pessoa deverá preencher o DARF com R$ 10,00 e pagar este valor.
Quando é necessário complementar?
- A Emenda 103 prevê que a pessoa pode “aproveitar” o excesso de outro mês para complementar o mês que ficar abaixo do mínimo. Porém, este mês com valor mais alto tem que estar dentro do mesmo ano do mês que ficou abaixo do mínimo. Se a pessoa tiver esta condição, não precisa complementar.
- A Emenda prevê também que a pessoa pode juntar meses de valor baixo para formar um único mês de salário mínimo. Se esta for a opção do segurado, também não precisa complementar.
96 Comentários
Ledlene Araújo
Paguei a darf com o código 1872 de complemento de salário onde a empresa fez uma remuneração abaixo do salário mínimo e fiz o cálculo de complemento emitir a darf cód 1872 paguei desde o dia 07/08/20 e até agora a receita federal não enviou para previdência social esse complemento
admin
Ah… A Receita é leeeeeenta…
Tassio
A receita federal realmente faz o repasse para o inss? Fiz esse procedimento há mais de 5 meses e até hoje não consta no extrato do inss o pagamento feito sob o código de darf 1872. Sera que esse procedimento esta sendo respeitado pelo governo?
admin
Não se trata de “repasse”, pois a contribuição é um tributo federal, administrado pela Receita Federal. O que a Receita deveria fazer automaticamente é informar o recebimento à Dataprev, para alimentar o CNIS. Faça uma consulta à Receita, pode ser que tenha tido alguma falha no recolhimento, alguma informação incorreta, etc.
rosimeire Tavares
Esse codigo 1872, tb vale para pessoas que pagou pela renda baixa 5% e esta com problema no cadastro unico?
admin
Se está com problema no Cadastro Único, primeiro precisa resolver este problema…
Luciana Vilela
Duvida: Tenho 27 anos de trabalho com carteira assinada e 49 de idade, em 2014 após ser demitida da empresa em que trabalhava comecei a contribuir para o INSS como MEI (5%). Completei 30 anos de contribuição em 2018 e aí que tenho duvida. Existe a possibilidade de fazer o pagamento de contribuição complementar de maneira retroativa para que eu consiga me aposentar por tempo de contribuição? Eu teria direito adquirido em relação a reforma previdenciária?
Socorro, preciso de orientação
admin
Luciana, você pode complementar sim, como prevê a Lei nº 8.212/91, artigo 21, parágrafo terceiro. Se complementar, garante direito à aposentadoria antes da reforma. Procure o INSS para que eles calculem a complementação para você.
JONAS ANTUNES DA SILVA
Boa tarde
Meu nome é Jonas, e já tenho mais de 32 anos de contribuição e 52 anos de idade, e ainda trabalho de carteira assinada, onde a empresa recolhe o INSS normalmente, só que o meu salário é baixo, gostaria de fazer uma contribuição complementar para minha aposentadoria, quero saber qual o CÓDIGO que devo usar na guia do GPS?
admin
Jonas, você só poderá pagar outra contribuição se tiver outra atividade econômica que justifique a contribuição. O código de recolhimento é 1007, mas quando você for se aposentar, o INSS vai pedir prova da atividade profissional paralela ao emprego.
Jaqueline
Boa noite! Meu nome é Jaqueline e estou precisando de uma orientação. Se puder me ajudar, fico grata. Sou empregada de empresa. A empresa no ano de 2020 recolheu para a previdência abaixo do salário mínimo. A minha dúvida é se eu como empregada de empresa posso complementar o ano de 2020 agora em 2021 emitindo a DARF?
admin
Sim, pode. Lembrando que se trata de recolhimento em atraso, então terá incidência de multa e juros.
VERA
Professor, qual o código que devo recolher? Neste caso a empresa não precisa fazer recolhimento no CNPJ dela?
Emerson Lemes
Recolhe via DARF, como orientado no texto. Não tem parte da empresa, pois não houve remuneração.
Jaqueline
Boa noite!! Agradeço pela resposta. O motivo da pergunta…é porque junto ao INSS, a orientação é que só poderia ter sido feito a complementação até dezembro de 2020.
EGON
bom dia,
estou emitindo as DARF’s referentes a contribuição abaixo do salario mínimo no ano 2020 só agora no ano de 2021 porém quando coloco o código 1872 o site não calcula multa nem juros automaticamente. Como proceder?
admin
Calcular “à mão”, conforme as instruções normais de tributos federais em atraso. No site da Receita você encontra as instruções.
Creusa
Professor, por favor fiz os cálculos da DARF código 1872 , e já paguei mas não sabia dos juros e multas.
Preenchi pelo sistema da receita federal.
Vou ter que fazer o complemento do complemento???
Grata
Creusa Ribeiro
Emerson Lemes
Vixi… Vai ter que fazer o complemento do complemento. Procure a Receita, creio que exista alguma forma diferente de apurar isso, algum outro código de DARF.
Elisabete Marques Cruz
Boa tarde! No convênio da assistência judiciária gratuita DPE/OABSP, há o recolhimento de 11% pela Defensoria Pública sobre os honorários recebidos no mês. Quando os honorários são pagos abaixo do mínimo (quase sempre), é possível fazer o recolhimento da diferença junto ao INSS? Qual seria o código? Nos meses onde não há recebimento de honorários pela Defensoria, eu poderia contribuir com 11% sobre o salário mínimo, mesmo sendo conveniada?
Obrigada pela atenção.
admin
Para estes casos, veja no texto o item “Segurado (empregado ou não) cuja remuneração mensal seja inferior ao salário mínimo, sem qualquer relação com a pandemia”.
lucia Vasconcelos
UM RESIDENTE DE MEDICINA QUE POR REGRA SÃO INSCRITOS COMO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, RECEBIA 3.300,00 sendo automaticamente descontado o Inss. Ele pose complementar esses dois anos atrazados pelo teto?
Emerson Lemes
Para complementar, neste caso, tem que provar outra atividade econômica. Além disso, a Receita vai cobrar imposto de renda, pois a complementação significa que existe renda acima dos 3.300,00.
paulo
prezado – a empresa recolhe INSS sobre o pro-labore, em um SM. Indago se há como complementar por fora, aumentando a contribuição, visando majorar futuro valor de aposentadoria? grato
Emerson Lemes
Só se houver outra atividade econômica que justifique a contribuição.
renatadossantoscalado@gmail.com
Oi professor bom dia, pode me ajudar? Sou autônoma, faço o recolhimento do INSS com o código 1163. Realizei o recolhimento de todo ano 2020 com valor menor, utilizei o salário base de contribuição de 2019 no ano de 2020 e no mês 01/2021. Como faço para recolher essas diferenças? Tem um código de INSS certo para isso? Desde já agradeço pela sua ajuda!!!!
Emerson Lemes
Renata, o código é o mesmo 1163. Mas, o ideal é você pedir ao INSS que emita as guias complementares, ok?
neideleco@gmail.com
Bom dia,
Eu trabalho de carteira assinada abaixo do mínimo e faço o recolhimento desde novembro de 2019, mas esse mês de março não estou conseguindo emitir o darf, com o código 1872 e quando jogo o mês de apuração aparece que a apuração informada é posterior ao encerramento da extensão. Como devo proceder?
Emerson Lemes
O site da receita estava com erro, não sei se já corrigiram…
Neide
Bom dia
Faço a complementação do INSS desde novembro de 2019, pois recebo menos que o salário minino, mas agora esse mês de março não estou conseguindo emitir o darf com o código 1872, sempre aparece que o período de apuração é posterior ao encerramento da extensão. Como devo proceder.
Tatiana Okita
Professor, tenho a mesma dúvida da Elisabet. Também atuo pelo Convênio OAB/DefensoriaSP e não entendi se devo complementar recolhendo na alíquota de 11% ou 20%. Eu devo emitir a guia GPS ou fazer Darf. Tentei emitir GPS mas quando coloco o salário de remuneração diz que é menor que o salário mínimo.
Emerson Lemes
A Receita recomenda recolher via DARF, com a mesma alíquota da retenção – ou seja, 11% (Portaria 230/20).
ANA
Boa Tarde, ggggostaria de uma orientação. Fui gerar a Darf referete a complementação da contribuição de uma funcionaria de uma empresa que recebe um vaalor menor que o salário minimo,porém quando coloco o codigo 1872 no Sicac Web apareceuma mensagem que o periodo de apuração en cerrou em 23/08/2018. Pelo que li esta medida e de novembro de 2019.
Emerson Lemes
O sistema da receita estava com problema, não sei se já corrigiram…
Claudirene
Boa tarde! estou tentando gerar o DARF para o complemento da contribuição da minha mãe (ela trabalha com carteira assinada, mas recebe só meio salário mínimo), no entanto, não estou conseguindo .
É neste site mesmo?
https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias
Emerson Lemes
Sim, o site da receita estava com problema. Verifique se já corrigiram.
Danielle
Olá, eu preciso emitir uma guia complementar pois recebi menos de um salario em 02/2020, porém o código da receita 1872 esta limitando o período de apuração a 04/2018. Devo utilizar qual código nesse caso?
Emerson Lemes
É este código mesmo. O sistema da receita estava com problema, não sei se já corrigiram.
Rebeca
Oi. Recebo menos que o mínimo. No caso, 870,84. Contribuo com a alíquota de 7.5%, correto? Aí neste caso, eu devo pagar uma complementação de 17,137 reais, não é? Eu tenho até o 15° dia do mês seguinte para pagar ou no momento que emito a DARF, ela já vem com até que data devo pagar?
Emerson Lemes
Veja todas as informações na Portaria nº 230/20 do Ministério da Economia.
Felipe Righetto
Fiz o pagamento de 5 meses em 2019 em cima de 1 salário minimo como facultativo,posso qualificar essas 5.contribuições com o pagamento da.diferenca entre 1 salário mínimo e o teto de 2019,mantendo como facultativo?se sim qual o código?
Emerson Lemes
Ainda não há possibilidade de se fazer isso.
ledlenearaujo11@gmail.com
Fui demitida em abril de 2020 e a empresa fez a remuneração abaixo do salário mínimo ao INSS , devo emitir a darf com o cód 1872 da competência 04/20 e fazer a complementação para o salário mínimo para essa competência ?
Emerson Lemes
Veja este texto, poderá te ajudar: https://profemersonlemes.com.br/contribuicao-previdenciaria-minima/
Emilene
Minha dúvida é se vale a pena e é possível, que uma pessoa que é Mei fazer o recolhimento complementar dos 15% de contribuição ao INSS,para receber uma aposentadoria acima de 1 salário mínimo.Tem 58 anos de idade e 18 anos e 7 meses de contribuição.
Valter Barreto
Bom dia, professor!
Veja esse caso: uma colega minha, com 25 anos de contribuição previdenciária e 53 anos de idade , recebe por mês do empregador dois salários mínimos, porém, preocupada com o cálculo da média salarial e o valor a ser auferido no momento da aposentadoria, ela está pagando de forma complementar sobre mais dois salários com o objetivo de aumentar o valor da média salarial no momento do cálculo da aposentadoria. Pergunto-lhe: Esse procedimento está correto? O INSS no momento de calcular o valor da aposentadoria vai considerar esses valores complementares pagos? O receio que tenho é o de que ela esteja jogando dinheiro fora. Obs: Ela não tem outra atividade/emprego remunerado.
Emerson Lemes
Tecnicamente, ela está jogando dinheiro fora.
Marcia Regina
Boa noite! Estou precisando fazer algumas complementações de recolhimentos abaixo do mínimo para me aposentar. Acontece que tenho competências de 2009 e 2010, as quais soliciltei os cálculos para complementação, direto na agencia do INSS desde início de 2019, indo todos os meses a agencia sem sucesso e por fim o funcionário além de não ter feito o solicitado ainda disse que não me preocupasse, pois mesmo sendo recolhido a menor, iria ser computado. Agora já estou com 61 anos e 4 meses e não estou conseguindo me aposentar e nem obter essas guias para pagamento das diferenças, nem no 135 e nem na Receita, pois o link não permite colocar competências anteriores a 2017. Me ajudem, por favor!
Emerson Lemes
Marcia, se você recolheu como empregada, não precisa complementar. Agora se foi carnê, o jeito é requerer, novamente, ao INSS que emita as guias complementares. O que muitos advogados fazem (e eu acho válido) é requerer a aposentadoria e, no mesmo requerimento, pedir a emissão das guias complementares.
Adriana Santos
Professor bom dia! Eu entendi que quem recebe um salario maior que o salario mínimo não pode complementar o recolhimento, o Sr. teria a lei que diz isso? Só encontrei a PORTARIA Nº 230, DE 20 DE MARÇO DE 2020 que diz que pode recolher ate o salario minimo.
Obrigada
Emerson Lemes
Não se trata de alguma lei que vede: O fato é que estamos falando de um tributo, e tributo tem que ter base de cálculo. A base deste tributo é a renda do trabalho. Se não tem mais renda, não tem mais tributo.
Robson Donato Braggio
Bom dia.
Trabalho de carteira assinada, e ganho em torno de R$1.800,00 por mês.
Posso fazer recolhimento adicional, visando melhorar o valor da minha aposentadoria ?
Se posso, qual a maneira de pagar menor percentual de alíquota?
Posso abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição para pagar menos recolhimento adicional?
Emerson Lemes
Só pode complementar se você tiver outra atividade remunerada que justifique a incidência do tributo.
Malu
Olá. Com a pandemia A Empresa recolheu meu INSS menor que o valor correspondente ao exigido que é em cima de 1 salário minimo. Preciso saber o código da receita para pagar uma DARF do restante. Pode ajudar!
Emerson Lemes
Este post pode te ajudar: https://profemersonlemes.com.br/contribuicao-previdenciaria-minima/
sidnei
Olá! No simulado do INSS tenho direito após oito anos e cinco meses a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos ou idade. Existe alguma forma de eu pagar por esse tempo e adiantar a minha aposentadoria?
Emerson Lemes
Infelizmente, não.
Rodolfo J
Professor, boa tarde.
Dei entrada à minha aposentadoria pelo site no início de Fevereiro/21, já previamente tendo recolhido a diferença relativa ao emergencial (jornada de trabalho reduzida por conta da Pandemia), no DARF com código 5827, inclusive fiz questão de criar uma DARF para cada período de apuração. Ocorre que em Abril/21 foi indeferido o pedido, alegando que os valores recolhidos dos referidos meses, como abaixo do salário mínimo, deveriam ter a diferença recolhida. Mas veja que foi recolhido e inclusive havia juntado os comprovantes emitidos pela Receita. Fiz a abertura então de Recurso Ordinário de 1. Instância, em Abril e já fazem 80 dias e nada….este é o processo Professor?
Grato!
Emerson Lemes
Rodolfo, o sistema do INSS não “enxerga” os DARFs pagos. Sim, isso é ridículo. Para considerar, tem que juntar ao pedido de aposentadoria cópias dos DARFs recolhidos.
luana
Professor,
é possível o sócio de uma empresa que recolheu sob pró labore de 1 Salário mínimo recolher retroativamente sobre o teto? Complementar essas contribuições?
Emerson Lemes
Se a contabilidade da empresa mostrar que ele tem um pró-labore no teto, pode. Se não, não.
Eduardo
A pessoa que trabalha com regime intermitente, em CLT, que remunera menos que o salário mínimo, pode contribuir com o código 1163 11% do salário mínimo mesmo que não exerça outra atividade remunerada?
Emerson Lemes
Não.
LEONARDO
Olá, bom dia!
Minha sogra é contribuinte individual no código 1007.
Fiz o cálculo para a complementação de alguns meses que ela pagou abaixo no mínimo.
As guias não geram código de barras, como pagar essa darf?
Obrigado.
Emerson Lemes
Na lotérica.
Tânia Maria
Boa noite! Professor, as contribuições feitas com código 1163 podem ser complementadas com valor acima do salario mínimo para ter direito á aposentadoria por tempo de contribuição com valor de benefício maior? Outra dúvida: Fica muito caro complementar os 10 anos que contribuí com alíquota reduzida, no código 1163 ?
Emerson Lemes
não pode
Luena Ligia
tenho 9 meses para fazer a complementaçao do salario minimo. posso paaga-las de uma vez? eu fiz os calculoa 7,5%, mas e se eu quiser pagar um valor maior, ate mesmo porque meu salario é maior que o minino. O que eu faço?
Emerson Lemes
A complementação é só até salário mínimo, e o ideal é pedir ao INSS para emitir as guias.
Denize Santos
Tenho uma dúvida que não vejo ninguém comentar a respeito no google. Eufiquei desempregada no final de 2015 e contribui como facultativo pelo salário minimo em 2016 e 2017 , pois me disseram esses valores não seriam contados, só contavam os 80% dos maiores salários. Agora com a nova lei conta tudo , todos os salários inclusive esses mais baixos que eu paguei nesses dois anos. Minha pergunta é : _ Posso pagar valores retroativos para complementar esses dois anos? Digo complementar os valores para alcançar o teto? Para ser mais clara, paguei como facultativo e pelo salário mínimo, posso emitir uma guia e complementar pagando sobre mais 4 sálarios ?
Emerson Lemes
Não pode. Facultativo não pode pagar em atraso superior a 6 meses.
Denize Garcia
Boa tarde professor,
Paguei o INSS como facultativo em 2016,2017,2018 pelo salário mínimo. Posso pagar
retroativo sobre três salários para aumentar o valor da média salarial?
Faltam Poucos dias para eu ter direito a aposentadia Fui no INSS o rapaz não soube me dizer se pode fazer isso. Pergunto: Isso é possivel?
Emerson Lemes
Não pode. Facultativo não pode pagar em atraso superior a 6 meses.
ilzonei
boa noite no ano de 2017, trabalhei como autonomo , e nao recolhi meu inss, sobre 1 salario minimo posso recolher em 2021
Emerson Lemes
Pode. Mas vai ter que provar o trabalho quando for se aposentar.
Estela Souza
Olá Prof. Emerson.
Nos últimos 15 anos sou contribuinte facultativa. Na maioria destes anos tenho contribuído com 20% do teto. Mas este ano minha contribuição ficou um pouco abaixo. Posso complementar minha contribuição para chegar nos 20% sobre o teto? Obrigada!
Emerson Lemes
Pode!
Thalia
Sou contribuinte facultativa, e sempre contribui com 20% sobre o teto, mas em 2021, por uma falha, não atualizei o valor do teto e acabei contribuindo abaixo do teto, gostaria de complementar a contribuição para 20% sobre o teto de 2021, que dá uma diferença de R$ 66, 52, como devo proceder, por favor?
Thalia
continuando….
qual o código devo usar nesse caso?
Obrigada.
Thalia
Boa tarde.
Sou contribuinte facultativa e tenho contribuído com 20% sobre o teto, mas por erro meu, em 2021 eu não atualizei o valor do teto e minhas contribuições ficaram R$ 66,52 abaixo do teto em cada parcela, posso complementar as contribuições para chegar nos 20% sobre o teto?
Se sim, qual o código da RFB, pois não encontrei código referente a essa complementação.
Agradeço imensamente.
Emerson Lemes
não pode
Donivaldo Candido
Boa tarde
Tenho 35 anos de contribuição, entretanto, durante 3 anos recolhi como contribuinte individual pelo código 1163. Posso complementar esse período para contar na aposentadoria por tempo de contribuição?
Emilene
Minha dúvida é se vale a pena e é possível, que uma pessoa que é Mei fazer o recolhimento complementar dos 15% de contribuição ao INSS,para receber uma aposentadoria acima de 1 salário mínimo.Tem 58 anos de idade e 18 anos e 7 meses de contribuição.
Emilene
Bom dia! É possível um Mei fazer complemento de contribuição para receber aposentadoria maior que 1 salário mínimo.Tem 58 anos e 18 anos e 7 meses de contribuição.
Emerson Lemes
Estas informações não são suficientes para uma análise. Mas, veja o curso de contribuições do MEI (na aba cursos on-line aqui do site).
Francis Müller
Boa tarde, minha mãe trabalha de carteira assinada e ganha um salário, quero fazer uma contribuição extra para aumentar o valor que ela terá direito a receber quando se aposentar, tenho como fazer isso?
Emerson Lemes
Só se ela tiver outra atividade comprovadamente remunerada. Se não tiver, não tem como pagar.
Maria Aparecida
Como faço o complemento de contribuições do ano de 2013. CI da LC 123. No mês de janeiro foi pago menor que o salário mínimo da época. O Salário Mínimo tinha aumentado e recolheu pelo salário do mês anterior. Quero adiantar um mês a aposentadoria.
Emerson Lemes
Procure a Receita Federal para regularizar as contribuições a menor como LC 123.
Mauro soares
Boa noite! Sou Mei, posso complementar os 15% usando código 1872 pelo site da Receita federal sicalcweb?
Gislaine
Empresário sempre pagou pelo teto, em 2021 pagou pelo salário mínimo. Pode complementar esses meses para chegar ao teto máximo?
Emerson Lemes
Não.
rafael
boa noite Emerson
se possível me tire uma duvida, contribui por 6 anos com carteira assinada para tempo de contribuição e 18 anos para se aposentar por idade recolhendo 11%. Como faço agora para recolher a complementação de 9% para os 20% e se aposentar pelo tempo de contribuição. E preciso recolher duas vezes ? continuar recolhendo só que agora com 20% e não mais 11% como recolhi por 18 anos, e fazer o outro recolhimento de 9% que se refere aos 18 anos que recolhi sobre os 11%, obrigado
Emerson Lemes
Sim, deve complementar os 9% sobre um salário mínimo. Para isso, você pode pedir direto ao INSS as guias complementares. E, sim, passar a recolher com 20% a partir de agora.
Tiago
Professor, sou sócio de um empresa no lucro presumido, e recebo pró-labore de um salário mínimo sendo feitos todos os recolhimento normais. Posso complementar minha aposentadoria até o teto do INSS recolhendo a diferença com o valor que recebo a título de distribuição de lucros na empresa? Qual o código de recolhimento para este tipo de complementação?
Emerson Lemes
Sendo empresário, a única forma de melhorar as contribuições é aumentando o pró-labore.