Criado na década de 1930 durante a Era Vargas, o salário-mínimo sempre foi alvo de muita discussão. Os trabalhadores, claro, ...
Notícias
Confira as últimas notícias
Hoje se comemoram os 100 anos da previdência social no Brasil. Já existiam várias iniciativas anteriores, mas a primeira Caixa ...
ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS E APLICAÇÃO DE REDUTORES: O artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/19 como você nunca viu O ...
AGENDA
abril 2024 |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
seg | ter | qua | qui | sex | sáb | dom |
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
13
|
14
|
15
|
16
|
17
|
18
|
19
|
20
|
21
|
22
|
23
|
24
|
25
|
26
|
27
|
28
|
29
|
30
|
MEUS NÚMEROS
Até 29.12.2023
Processos Analisados
Perícias Realizadas
Horas-Aula em pós-graduação
Cursos e palestras ministrados
Lives
Livros
DEPOIMENTOS
Questões Frequentes
R: Não pode. Pedir este exame é prática discriminatória e crime. (Base Legal: Lei 9.029/95).
R: Se faz menos de cinco anos que está atrasado, pode pagar direto. Se faz mais de cinco anos, você deverá procurar o INSS, levando as provas de que realmente trabalhou naquele período, e então o próprio INSS vai calcular quanto você deverá pagar.
R: Se não houver qualquer Proibição legal ou contratual, a empresa pode chamar seu empregado para trabalhar no feriado. Em contrapartida, ela terá duas opções: a) dará outro dia de folga; ou b) pagará o salário do trabalho no feriado em dobro. (Base legal: Lei 605/49)
R: Não perde. Quem perde é funcionário público e militar. Agora, se o novo cônjuge também morrer, você terá que escolher a pensão de um dos dois (não vai poder acumular duas pensões).
R: Não. A Lei fala em aviso "concedido", logo só se aplica ao aviso concedido pela empresa, pois o empregado não "concede" aviso prévio. (Base legal: Lei 12.506/11)